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bingo das frutas em libras,Hostess Bonita Popular Leva Você a Explorar o Mais Recente Mundo dos Jogos, Mergulhando em Novas Aventuras, Repletas de Desafios e Recompensas..Na ausência da norma complementadora, é entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, que configura caso de inépcia da denúncia apresentada pelo Ministério Público, vez que impossibilita a defesa adequada do denunciado. Qualquer pessoa pode ser o sujeito ativo das condutas tipificadas presentes no art. 62, inclusive o proprietário do imóvel. O sujeito passivo, por sua vez, é o Estado, o titular do interesse de proteção do local. No caso de propriedade particular, o proprietário pode se encontrar, em segundo plano, no polo passivo, caso não seja ele o sujeito ativo da conduta tipificada.,O sujeito ativo do crime pode ser qualquer pessoa por se tratar de crime comum, salvo o proprietário do imóvel. A lei se refere à propriedade alheia, sendo assim, o próprio proprietário não pode ser o sujeito ativo do delito. Caso sendo o próprio proprietário a danificar coisa própria, que esteja em posse de terceiro, enquadra-se no crime previsto no artigo 346 do Código Penal..
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